quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Justiça Federal do Ceará suspende multas registradas por lombadas eletrônicas e fotossensores móveis

 A Justiça do Ceará suspendeu a cobrança de multas através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas eletrônicas" registradas de 2002 até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os aparelhos foram instalados irregularmente em todo o estado do Ceará decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica.
O responsável pela ação civil pública, o procurador da República Oscar Costa Filho explicou que não houve devida fiscalização. "Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos "fotossensores movéis (estáticos)" e "lombadas eletrônicas", com a devida fiscalização do DENATRAN, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam".
A decisão do último dia 25 do juiz da 6ª Vara Federal Francisco Roberto Machado determinou que caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de R$ 10 mil.