A Justiça do Ceará suspendeu a cobrança de multas através do uso dos
equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas
eletrônicas" registradas de 2002 até 31 de dezembro de 2011 pelo
Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os aparelhos foram
instalados irregularmente em todo o estado do Ceará decorrente da
omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável em
fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos
fotossensores móveis como da lombada eletrônica.
O responsável pela ação civil pública, o procurador da República
Oscar Costa Filho explicou que não houve devida fiscalização. "Como não
ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos
"fotossensores movéis (estáticos)" e "lombadas eletrônicas", com a
devida fiscalização do DENATRAN, os equipamentos foram colocados nos
lugares que eles queriam".
A decisão do último dia 25 do juiz da 6ª Vara Federal Francisco
Roberto Machado determinou que caso ocorra descumprimento pelo Detran e
AMC, a multa diária no valor fixo de R$ 10 mil.