o Dia Nacional de Prevenção à Obesidade, lembrado nesta quinta-feira,
11, o Ministério da Saúde informou que vai reduzir, de 18 para 16 anos, a
idade mínima para realização de cirurgia bariátrica no Sistema Único de
Saúde (SUS), nos casos em que há risco de morte para o paciente.
De
acordo com comunicado da pasta, a decisão foi tomada com base em
estudos que apontam o aumento da obesidade entre adolescentes. Dados da
Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2009 (POF) indicam que, na faixa de
10 a 19 anos, 21,7% dos brasileiros apresentam excesso de peso. Em
1970, o índice era 3,7%.
O governo anunciou ainda a inclusão de
exames e de técnicas cirúrgicas para redução de estômago. Atualmente, o
SUS autoriza três técnicas: a gastroplastia com derivação intestinal; a
gastrectomia com ou sem desvio duodenal; e a gastroplastia vertical em
banda, que será substituída por apresentar significativo índice de novo
ganho de peso pelo paciente. No lugar desse procedimento, está prevista a
inclusão da gastroplastia vertical em manga (sleeve).
Na
cirurgia plástica reparadora pós-operatória, além da oferta da cirurgia
plástica reconstrutiva do abdome para correção dos excessos de pele
(chamada de dermolipctomia abdominal), a rede pública deve passar a
oferecer também o procedimento que inclui a intervenção na parte
posterior do tronco.
Antes de se submeter a uma das três
técnicas, o paciente entre 16 e 65 anos deve passar por avaliação
clínica e cirúrgica e ter acompanhamento com equipe multidisciplinar
durante dois anos. Nesse período, ele terá de fazer dieta e, se os
resultados não forem positivos, a cirurgia será recomendada.
“O
Ministério da Saúde continuará fortalecendo as ações primárias e de
prevenção da obesidade por meio do incentivo à mudança dos hábitos de
vida da população, principalmente alimentação adequada e prática de
exercícios físicos regulares”, destacou a nota.
As novas regras
constam na Consulta Pública nº 12, de 24 de setembro de 2012, que ficará
disponível à população até a próxima segunda-feira (15). A proposta
deve substituir as portarias nº 492 e 493, de 31 de agosto de 2007.