O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos governos estaduais. Os ministros entenderam que a Constituição federal é clara ao determinar que a Defensoria deve ter autonomia administrativa e financeira.
As ações julgadas eram de autoria da Procuradoria-Geral da República, questionando duas leis mineiras de 2007 e uma legislação maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias.
O julgamento foi rápido e os ministros dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. A Corte tinha decidido anteriormente que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do Estado para complementar o atendimento gratuito à população