TRE barra a criação de 30 novos municípios
Pela segunda vez, em pouco mais de um ano, o TRE nega pedido da Assembleia para fazer plebiscitos no Interior
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou, em decisão unânime na última terça-feira, os pedidos da Assembleia Legislativa do Ceará de realização de plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado. Em fevereiro do ano passado o TRE, também por unanimidade, já havia negado um outro pedido da Assembleia para a realização de plebiscitos.
Em 2011, o Tribunal Regional Eleitoral aprovou o voto do juiz Jorge Luis Girão Barreto, relator do primeiro pedido de realização de plebiscito para emancipação de distritos cearenses. Agora, foi a desembargadora Iracema do Vale a relatora do processo de criação de novos municípios que entendeu ser inoportuna as consultas plebiscitárias no Interior porque ainda não há a de Lei Complementar federal regulamentando o dispositivo da Constituição que trata da criação de novos municípios.
No seu voto, acatado pelo restante do pleno, a desembargadora Iracema do Vale cita o artigo 18 da Constituição Federal, para rejeitar o pedido de realização de plebiscitos em 28 municípios do Estado, onde estão localizados os distritos a serem emancipados, e acrescenta: "Inexistente a regulamentação (federal) disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou, em decisão unânime na última terça-feira, os pedidos da Assembleia Legislativa do Ceará de realização de plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado. Em fevereiro do ano passado o TRE, também por unanimidade, já havia negado um outro pedido da Assembleia para a realização de plebiscitos.
Em 2011, o Tribunal Regional Eleitoral aprovou o voto do juiz Jorge Luis Girão Barreto, relator do primeiro pedido de realização de plebiscito para emancipação de distritos cearenses. Agora, foi a desembargadora Iracema do Vale a relatora do processo de criação de novos municípios que entendeu ser inoportuna as consultas plebiscitárias no Interior porque ainda não há a de Lei Complementar federal regulamentando o dispositivo da Constituição que trata da criação de novos municípios.
No seu voto, acatado pelo restante do pleno, a desembargadora Iracema do Vale cita o artigo 18 da Constituição Federal, para rejeitar o pedido de realização de plebiscitos em 28 municípios do Estado, onde estão localizados os distritos a serem emancipados, e acrescenta: "Inexistente a regulamentação (federal) disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária