terça-feira, 27 de dezembro de 2011

LOAS - BENEFICIA 186 MIL PESSOAS SO NO CEARA

De janeiro a outubro deste ano, mais de 186 mil pessoas foram beneficiadas pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), somente no Ceará. O benefício é concedido por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem tem acima de 65 anos (homens), mais 60 anos (mulheres) e portadores de deficiências que não podem prover seu sustento e não contribuem com a Previdência Social.
A lei nº 12.435, em vigor desde junho deste ano, expandiu o conceito de grupo familiar, facilitando a comprovação da necessidade e adesão ao amparo, que é de um salário mínimo. A advogada especialista em Direito Previdenciário, Ana Valéria Assunção, explica que a Loas aumentou o número de pessoas que podem requerer em nome dos portadores de deficiência. Na falta dos pais, pode ser a madrasta ou o padrasto.
Os filhos e os irmãos, que antes deveriam ser menores de 21 anos ou inválidos, agora bastam ser solteiros e residirem sob o mesmo teto do requerente. Também acrescentou enteados solteiros e menores tutelados nas mesmas condições.
“Não há limite de idade. Agora é mais fácil atingir o requisito da renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo, haja vista que fora ampliado a composição familiar. Da mesma forma, o requisito da incapacidade ficou mais amplo”.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Do total de cearenses beneficiados em 2011, 116 mil apresentam necessidades especiais. A nova regra adaptou-se à Convenção de Nova Iorque sobre direitos de pessoas com deficiências. Agora, o beneficiário precisa se definir como pessoa com deficiência física, intelectual ou sensorial, portador de barreiras que podem obstruir sua participação na sociedade, vida independente e trabalho, pelo prazo mínimo de dois anos
Pela norma anterior, era preciso possuir deficiência definitiva ou permanente. Como a Convenção não delimita conceito de longo prazo, a lei brasileira limitou a dois anos.
Ana Valéria Assunção afirma ainda que não somente pessoas que nasceram paraplégicas, com doenças cerebrais, têm direito ao pagamento. Portador do vírus da Aids também estão inclusos. “É uma doença sem cura. Com a baixa imunidade, várias doenças são desenvolvidas, as pessoas sofrem tuberculose, câncer, entre outras”.
COMPROVAÇÃO
O cidadão deve procurar os postos do INSS ou órgãos credenciados, comprovando que não recebe nenhum benefício previdenciário, renda mensal familiar inferior a ¼ do mínimo (R$136,25 por pessoa). O interessado deve apresentar Carteira de Trabalho, contracheque, carnê de contribuição do INSS ou extrato de pagamento do benefício de tosos os membros da família do requerente que exerçam atividades remuneradas.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Em outubro deste ano, foi aprovado pelo Senado Federal o projeto que reduz para 5% a alíquota de contribuição dos trabalhadores domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 478/10 oferecerá mais igualdade de direitos à categoria e deverá diminuir o índice de informalidade, aumentando o número de contribuintes da Previdência.
Atualmente, os empregadores pagam 12% e os trabalhadores 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração recebida “Diminuir essa alíquota é uma forma de o Governo incentivar o pagamento à Previdência e diminuir o número de pessoas que usam benefícios assistenciais. Os empregados domésticos, por terem menos direitos trabalhistas, ou, às vezes, para não perderem direito a programas de assistência social, preferem permanecer na informalidade”, assevera Ana Valéria Assunção.