segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

TCM LANÇA PORTAL DAS LICITACOES


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, na última semana, uma instrução normativa regulamentando a criação do Portal de Licitações daquela Corte de Contas. As exigências estabelecidas entrarão em vigência no dia primeiro de fevereiro, data a partir da qual os poderes Executivo e Legislativo são obrigados a efetuar o cadastramento prévio de licitações, adesões a atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades por meio eletrônico.

O presidente do TCM, Manoel Veras, anunciou a existência desse portal no último dia 8, durante evento comemorativo ao Dia Internacional Contra a Corrupção. Depois ele explicou ao pleno que a exigência de cadastramento das licitações começa em fevereiro porque o mês de janeiro será para fornecer informações e orientar os municípios sobre o procedimento correto no cadastramento.

Para o presidente do TCM, a iniciativa tem caráter preventivo, para evitar problemas. Confessou que o TCM não tem condições de acompanhar cada uma das licitações realizadas nos 184 municípios cearenses mas garantiu o acompanhamento, pelo menos, das mais significativas, pelo volume de recursos envolvidos, porque a função do Tribunal é evitar o desvio de recursos públicos.

A proposta de resolução regulamentando o Portal das Licitações foi apresentada pelo próprio presidente, Manoel Veras, e o relator da matéria foi o conselheiro Marcelo Feitosa. De conformidade com a instrução aprovada "o cadastramento das informações constitui parte integrante das prestações de contas e mecanismo de controle externo, sem embargo das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93", conhecida como lei das licitações.

Prazo
Na instrução aprovada foram fixados prazos para o cadastramento das informações e quando o certame for cancelado, anulado ou revogado essa informação deve ser inserida no sistema. As informações não prestadas ou prestadas fora dos prazos estabelecidos poderão ser aceitas pelo sistema, mas isso implica na aplicação de multa aos responsáveis. Pelo não cumprimento das exigências contidas nessa instrução respondem solidariamente o gestor e o presidente da comissão de licitações. O Portal vai facilitar mais a fiscalização, inclusive das populações dos 184 municípios.