O desembargador federal Francisco Cavalcante, do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, determinou, nesta quarta-feira, que a TIM Celular S/A se abstenha de vender novas assinaturas ou habilitar novas linhas – nem proceder implantação de portabiliade de linhas de outras operadoras, enquanto não comprovar a instalação e funcionamento de equipamentos necessários para atender à clientela cearense sem problemas.
A decisao do desembargador Francisco Cavalcante atende a um recurso inteposta pela Comissão de Defesa do Consumidor, da Assembleia Legislativa do Ceará, e foi provocada por denúncias de má qualidade na foerta dos serviços da operadora.
Ficou determinado ainda que a TIM, em caso de descumpriento da medida, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. O desembargador Francisco Cavalcante exige ainda que a empresa apresente, num prazo de 30 dias, todo um projeto de expansão da rede no Ceará para atender a demanda.
A decisao do desembargador Francisco Cavalcante atende a um recurso inteposta pela Comissão de Defesa do Consumidor, da Assembleia Legislativa do Ceará, e foi provocada por denúncias de má qualidade na foerta dos serviços da operadora.
Ficou determinado ainda que a TIM, em caso de descumpriento da medida, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. O desembargador Francisco Cavalcante exige ainda que a empresa apresente, num prazo de 30 dias, todo um projeto de expansão da rede no Ceará para atender a demanda.