Tudo o que é novo tende, naturalmente, a assustar o ser humano. Trazendo esta máxima para nosso dia-a-dia, poucas novidades causam tanta celeuma e indignação quanto a nova resolução do CONTRAN que regulamenta os medidores eletrônicos de velocidade, a resolução 396/2011.
A indignação e espanto geral se deram pelo fato de que tal resolução, dentre várias novidades sobre requisitos técnicos, traz, novamente, a desobrigação de haver sinalização explícita informando sobre a existência de medidores de velocidade. Sim, caro leitor: novamente! Pois a obrigação de sinalização só veio com a resolução 214/06, que acrescentou o art. 5º à revogada resolução 146/03.Ou seja, o brasileiro está revoltado por uma novidade que, na realidade, nem novidade é! Mas tão somente o retorno ao patamar de antes da resolução 214/06. O que não está sendo veiculado com tanta veemência é o fato de que a sinalização da velocidade da via não sofrerá alteração alguma, continuará ostensiva, ou seja, o motorista, saberá sempre qual a velocidade máxima da via onde se está transitando. Cabe a ele respeitar o limite para não ser “surpreendido” por um medidor eletrônico de velocidade que, com certeza, registrará sua irresponsabilidade, caso a velocidade seja excedida.Este tipo de reação por parte da sociedade e da mídia nos faz refletir sobre este comportamento do brasileiro que sempre precisa de rédeas para cumprir as normas.
Tudo o que é novo tende, naturalmente, a assustar o ser humano. Trazendo esta máxima para nosso dia-a-dia, poucas novidades causam tanta celeuma e indignação quanto a nova resolução do CONTRAN que regulamenta os medidores eletrônicos de velocidade, a resolução 396/2011.
A indignação e espanto geral se deram pelo fato de que tal resolução, dentre várias novidades sobre requisitos técnicos, traz, novamente, a desobrigação de haver sinalização explícita informando sobre a existência de medidores de velocidade. Sim, caro leitor: novamente! Pois a obrigação de sinalização só veio com a resolução 214/06, que acrescentou o art. 5º à revogada resolução 146/03.
Ou seja, o brasileiro está revoltado por uma novidade que, na realidade, nem novidade é! Mas tão somente o retorno ao patamar de antes da resolução 214/06.
O que não está sendo veiculado com tanta veemência é o fato de que a sinalização da velocidade da via não sofrerá alteração alguma, continuará ostensiva, ou seja, o motorista, saberá sempre qual a velocidade máxima da via onde se está transitando. Cabe a ele respeitar o limite para não ser “surpreendido” por um medidor eletrônico de velocidade que, com certeza, registrará sua irresponsabilidade, caso a velocidade seja excedida.
Este tipo de reação por parte da sociedade e da mídia nos faz refletir sobre este comportamento do brasileiro que sempre precisa de rédeas para cumprir as normas.