Quase um mês depois de o desembargador federal Francisco Cavalcanti, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife, decidir pela suspensão provisória da venda dos serviços de telefonia móvel por parte da TIM Celular S/A, no Ceará, a medida judicial será comunicada à operadora. Publicada, ontem, no Diário Oficial da União, a decisão terá validade a partir de hoje, quando também começa a contar o prazo de defesa.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF, da 5ª Região, cabe à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará fiscalizar o cumprimento da ordem judicial. “Caso ocorra o descumprimento, a Comissão deverá comunicar o fato ao relator do agravo, para que o mesmo tome as medidas cabíveis”, afirma a assessoria, por meio de nota.
A demora na publicação da decisão foi motivada pelo próprio recesso do Judiciário, que retornou ontem às atividades. De acordo com a assessoria de imprensa do Justiça Federal, no Ceará, a operadora TIM deverá ser comunicada da decisão até hoje, mas a própria publicação no Diário Oficial já dá validade à medida judicial e obriga o seu cumprimento a partir de hoje. Caso desobedeça o cumprimento da decisão, a TIM será obrigada a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por dia.